sábado, abril 14, 2012

E O DIREITO À VIDA STF?


Constituição Federal do Brasil - Art. 5º. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

Nessa última quinta-feira o Supremo Tribunal Federal decidiu que abortar anencéfalos é permitido e não vai mais ser considerado crime, entendendo que os mesmos não são seres vivos e por isso não podem ser protegidos pelo texto constitucional acima. 


"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivopor ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio 
"A anencefalia ocorre por um defeito no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao Sistema Nervoso. Costuma ocorrer entre o 21º e o 26º dia de gestação. Como a calota craniana (parte do crânio da sobrancelha para cima) não se forma, o cérebro fica exposto e vai sendo corroído pelo líquido amniótico. O grau da lesão varia de feto para feto.
A grande maioria dos bebês com anencefalia sobrevive por poucas horas ou dias após o nascimento. No entanto, como a lesão é variável, há casos em que a sobrevida é maior. Como o  tronco cerebral (parte mais próxima da medula espinhal) é pouco afetado, a criança apresenta funções vitais, como batimentos cardíacos e pressão arterial." 
Apesar de grande parte dessas crianças só sobreviver algumas horas ou dias, algumas delas chegam a viver alguns meses. Um dos casos mais famosos no Brasil é o de Vitória de Cristo, a menina cuja a foto está no início do post e circulando para os que argumentam contra a permissão de todos os tipos de aborto, inclusive esse. Ela está com 2 anos hoje.
É uma questão polêmica, complexa e delicada, entretanto, a Constituição é clara, a vida é um Direito fundamental subjetivo, ou seja, pertence ao sujeito e não ao outro, seja esse outro pai ou mãe da criança ou um médico. Os pais são donos do seu corpo sim e da sua própria vida, no entanto não são donos da vida de outra pessoa e essa pessoa, que o Ministro afirmou veementemente não ser pessoa, está viva sim, células vivas como ele disse são sinal de vida, somos todos células vivas e casos como o de Vitória de Cristo batem de frente com essa afirmação. Essas pessoas têm sim direito a vida, seja ela curta ou longa. 

É realmente difícil se colocar no lugar de pessoas que vivem esse drama, realmente não é simples, é uma situação dolorosa, devastadora, de difícil julgamento. Mas a decisão do STF é no mínimo alarmante. Afinal, se um ser indefeso não está protegido pela Constituição como disse o Ministro, porque os Ministros do Tribunal que é o órgão Supremo da Justiça Brasileira, pessoas com cérebros perfeitos e reputação ilibada (é o que diz a Constituição sobre os Ministros do STF) não entendem que esses seres são pessoas, fica a pergunta, estamos seguros? Se a Carta Magna começa a ser questionada em seus preceitos fundamentais, nos direitos básicos e essenciais de qualquer ser humano, como nos sentiremos seguros? 

"E, por se multiplicar a iniqüidade, o amor de muitos esfriará." Mateus 24:12


Fontes:





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Nas escrituras, tirar os sapatos tem um significado muito especial. Quando Moisés teve seu primeiro confronto com Deus, Ele disse para que ele tirasse seus sapatos porque ele estava em terra santa. Jesus caminhou descalço para o Calvário. Na cultura daquele tempo, estar descalço era o sinal que você era um escravo. Um escravo não tinha direitos. Jesus nos deu o exemplo supremo de renunciar tudo por um grande objetivo.
Loren Cunningham Making Jesus Lord / Marc 8:34,35

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